O paciente cancelou de última hora. Você pode cobrar?
Depende. Se o seu contrato terapêutico prevê essa situação por escrito, e o paciente assinou antes de iniciar o atendimento, sim. Se não existe contrato — ou se o contrato existe, mas é omisso nesse ponto — a resposta jurídica e ética é muito menos clara.
Esse é um dos exemplos mais simples do que um bom contrato terapêutico resolve na prática. Mas há outros:
O paciente quer saber se o que compartilha em sessão pode chegar ao juiz.
Você precisa comunicar um reajuste de honorários.
O atendimento precisa ser encerrado antes do esperado.
O paciente pede cópia dos seus dados pessoais.
Em todos esses momentos, o contrato terapêutico é a referência objetiva que evita constrangimentos, protege o vínculo e sustenta decisões difíceis com base em algo que foi acordado antes de qualquer conflito existir.
E, desde 2022, ele deixou de ser apenas uma boa prática — tornou-se exigência normativa. A Resolução CFP nº 13/2022, que regulamenta o exercício da psicoterapia, define em seu Art. 3º exatamente o que o contrato deve contemplar. Ao longo deste guia, você aprenderá:
o que distingue o contrato terapêutico do termo de consentimento informado;
o que a Resolução CFP nº 13/2022 exige que ele contenha;
como redigir cada cláusula — com exemplos de redação;
como incluir a LGPD de forma adequada ao contexto clínico;
como apresentar o contrato ao paciente sem comprometer o início do processo terapêutico;
os erros mais comuns que psicólogos cometem;
e como baixar um modelo completo e comentado para adaptar ao seu consultório.
Contrato terapêutico e termo de consentimento: não são a mesma coisa
Muitos psicólogos usam os dois documentos como sinônimos, ou os fundem em um único arquivo sem distinção clara. Eles são complementares, mas têm propósitos diferentes.
O contrato terapêutico (ou contrato de prestação de serviços psicológicos) é o acordo formal que define as condições práticas do atendimento: honorários, frequência, política de cancelamento, sigilo, dados pessoais, encerramento. É o que protege ambas as partes em situações de conflito.
O termo de consentimento informado é um documento complementar, mais clínico, que informa o paciente sobre procedimentos específicos que podem gerar dúvidas ou desconforto — como uso de gravações de sessão, participação em supervisão, uso de ferramentas digitais ou inteligência artificial clínica. Ele obtém o assentimento do paciente para esses procedimentos.
O ideal é ter os dois documentos separados. Na prática, muitos psicólogos integram o consentimento informado ao contrato como uma cláusula específica — o que é aceitável, desde que a distinção entre o que é "condição do serviço" e o que é "consentimento para procedimento" esteja clara para o paciente.
O que a Resolução CFP nº 13/2022 exige no contrato
A Resolução CFP nº 13/2022, que revogou a antiga Resolução CFP nº 010/2000 e passou a regulamentar especificamente o exercício da psicoterapia, estabelece em seu Art. 3º, inciso I, que ao prestar serviços de psicoterapia, o(a) psicólogo(a) deve estabelecer contrato — verbal ou escrito — que evidencie:
a) Direitos e deveres das partes, inclusive no que se refere à possibilidade de interrupção do serviço a qualquer momento;
b) Condições, objetivos, honorários, frequência e tempo de sessão;
c) Impossibilidade de fazer previsões taxativas de resultados;
d) Modalidade de atendimento, observando a regulamentação específica (presencial, online ou híbrido);
e) Informação de que os serviços psicoterapêuticos prestados devem ser registrados.
Esses cinco pontos são o mínimo exigido. Na prática clínica, um contrato bem elaborado vai além — incluindo política de cancelamento, tratamento de dados (LGPD) e foro para resolução de conflitos.
Atenção ao formato: o Art. 3º menciona contrato "verbal ou escrito". No entanto, o CRP-MT, o CRP-24 e a maioria dos Conselhos Regionais orientam que o contrato escrito é amplamente recomendado por oferecer segurança jurídica e ética superior ao verbal, especialmente em situações de conflito. Psicólogos que dependem apenas do combinado verbal ficam vulneráveis a versões divergentes sobre o que foi acordado.
O que colocar em cada cláusula — com exemplos de redação
1. Natureza e objeto do serviço
Descreva o que está sendo contratado: psicoterapia individual (ou de casal, grupo, etc.), a abordagem teórica utilizada e a modalidade de atendimento.
Exemplo de redação:
"O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de psicoterapia individual na abordagem Cognitivo-Comportamental (TCC), na modalidade online, por videochamada, mediante plataforma segura acordada entre as partes."
Por que isso importa: a modalidade de atendimento muda a regulamentação aplicável. Atendimentos online seguem a Resolução CFP nº 09/2024, que substituiu a Resolução CFP nº 11/2018. Especificar a modalidade no contrato demonstra que o profissional conhece e segue as normas vigentes.
2. Honorários e forma de pagamento
Informe o valor da sessão, a forma de pagamento aceita, o vencimento e a política de reajuste. O Art. 4º do Código de Ética determina que o valor deve ser comunicado ao usuário antes do início do trabalho.
Exemplo de redação:
"O valor da sessão é de R$ _____ (_____ reais), a ser pago via PIX ou transferência bancária até o dia ___ de cada mês. Os honorários serão reajustados anualmente com base no IPCA, com comunicação prévia de 30 dias."
Dica: incluir a política de reajuste no contrato evita conversas constrangedoras quando chega a hora de comunicar um aumento. O paciente já sabe que acontecerá e em que termos.
3. Frequência e duração das sessões
Especifique a frequência combinada (semanal, quinzenal), o dia e horário fixo, e a duração de cada sessão. Isso protege ambas as partes: o psicólogo tem respaldo para cobrar o horário reservado; o paciente sabe exatamente o que está contratando.
4. Política de cancelamento e faltas
Esta é a cláusula que mais psicólogos omitem ou redigem de forma vaga — e a que mais gera conflito quando necessária.
O CFP não proíbe a cobrança por cancelamento tardio. A Resolução CFP nº 013/2007 determina que os critérios de honorários devem ser estabelecidos antes do início do atendimento. Psicólogos que cobram por cancelamentos sem comunicação prévia clara correm risco de processo ético — não por cobrar, mas por fazê-lo sem que o paciente soubesse.
Modelo mais rígido:
"Cancelamentos com menos de 24 horas de antecedência serão cobrados integralmente. Faltas sem aviso (no-show) serão cobradas integralmente."
Modelo mais flexível:
"Cancelamentos com menos de 24 horas de antecedência serão cobrados em 50% do valor da sessão. Na primeira ocorrência, a sessão não será cobrada. Situações de força maior, comunicadas assim que possível, serão avaliadas individualmente."
Inclua também a reciprocidade: o que acontece quando é o psicólogo que cancela. Isso demonstra respeito mútuo e fortalece o vínculo antes mesmo de a terapia começar.
5. Sigilo e confidencialidade
Explique ao paciente o que é o sigilo, que ele está protegido, e — crucialmente — quais são as situações em que ele pode ser quebrado. Omitir as exceções é um erro comum: o paciente que descobre depois que o sigilo tem limites pode sentir que foi enganado.
As situações previstas no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Art. 10) em que o sigilo pode ser quebrado incluem: risco iminente à vida do paciente ou de terceiros; determinação judicial; e situações envolvendo abuso de criança, adolescente ou idoso.
Exemplo de redação para o trecho sobre exceções:
"O sigilo somente poderá ser quebrado nos casos previstos no Art. 10 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP, 2005): risco iminente à vida, determinação judicial ou suspeita de abuso de vulneráveis. Nessas situações, o(a) paciente será informado(a) sempre que possível antes da quebra do sigilo."
6. Proteção de dados pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) se aplica integralmente ao contexto clínico. Dados de saúde mental são dados sensíveis por definição — e o psicólogo que os coleta precisa de base legal para esse tratamento.
No contrato terapêutico, a base legal mais adequada é o consentimento informado (Art. 11, I, LGPD), que o paciente presta ao assinar o contrato. O documento deve informar:
quais dados serão coletados;
para que finalidade;
por quanto tempo serão armazenados (mínimo de 5 anos, conforme o CFP);
onde e como são armazenados;
quais são os direitos do titular (acesso, correção, exclusão após o prazo legal).
Para psicólogos que atendem online e utilizam plataformas digitais para registro de prontuários ou videochamadas, a Resolução CFP nº 09/2024 acrescenta exigências específicas sobre segurança de dados e sigilo digital.
7. Registros documentais e prontuário
O paciente deve saber que você mantém prontuário. A Resolução CFP nº 13/2022 (Art. 3º, I, e) exige que o contrato informe que os serviços serão registrados.
Se houver possibilidade de gravação de sessões (para supervisão, por exemplo), o consentimento específico deve estar documentado — e os dados devem ser compartilhados de forma anonimizada.
8. Impossibilidade de previsão taxativa de resultados
Essa cláusula é exigência explícita da Resolução CFP nº 13/2022 (Art. 3º, I, c). Ela não serve apenas para proteção legal do psicólogo — é também uma oportunidade de psicoeducar o paciente sobre a natureza do processo terapêutico.
Exemplo de redação:
"A psicoterapia é um processo colaborativo. O(A) profissional não pode garantir resultados específicos, prazos determinados ou cura de condições clínicas. O progresso terapêutico depende de múltiplos fatores, incluindo a participação ativa do(a) paciente no processo."
9. Encerramento do atendimento
A Resolução CFP nº 13/2022 (Art. 3º, I, a) exige que o contrato evidencie a possibilidade de interrupção do serviço a qualquer momento por qualquer das partes.
Inclua o prazo recomendado de comunicação antes do encerramento (uma a duas sessões é o padrão mais comum) e mencione que o término terapêutico é parte integrante do processo — não uma burocracia.
10. Foro e disposições gerais
Especifique a comarca escolhida para resolução de conflitos e mencione as normativas que regem o contrato (Código de Ética, Resolução CFP nº 13/2022, LGPD).
Sobre a LGPD na prática clínica: o que realmente muda
Muitos psicólogos tratam a LGPD como uma exigência burocrática adicional. Na prática clínica, ela se encaixa naturalmente no que já é a ética da profissão: coletar apenas os dados necessários, armazená-los com segurança e não compartilhá-los sem consentimento.
O que muda concretamente com a LGPD:
Documentação do consentimento: o paciente precisa consentir expressamente com o tratamento de seus dados sensíveis. O contrato terapêutico assinado é esse consentimento documentado.
Direitos dos titulares: o paciente pode solicitar acesso aos seus dados, correção de informações incorretas e exclusão após o prazo legal de guarda. O psicólogo precisa estar preparado para atender essas solicitações.
Segurança de armazenamento: prontuários digitais e plataformas de videochamada precisam atender padrões mínimos de segurança. A Resolução CFP nº 09/2024 detalha essas exigências para atendimento remoto.
Vazamento de dados: em caso de incidente, o profissional deve comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados dentro de 72 horas.
Como apresentar o contrato ao paciente sem comprometer o vínculo
Essa é a dúvida que mais paralisa psicólogos que já entenderam a importância do contrato: como entregar esse documento sem transformar o início da terapia em uma transação comercial?
A resposta está no momento e no tom.
O momento certo: o contrato deve ser enviado antes da primeira sessão — idealmente junto com a confirmação do agendamento — e a primeira sessão deve incluir uma revisão oral dos principais pontos, especialmente a política de cancelamento, os honorários e o sigilo. Não deixe para a segunda ou terceira sessão: uma vez estabelecido o vínculo, a conversa sobre dinheiro e regras fica mais difícil.
O tom certo: apresente o contrato como parte do cuidado, não como burocracia.
"Antes de começarmos, gosto de compartilhar como funciona nosso trabalho — horários, pagamentos, sigilo — para que você saiba exatamente o que esperar e possa tirar qualquer dúvida antes da primeira sessão."
Essa frase transforma o contrato de uma formalidade em uma demonstração de organização e respeito. Psicólogos que apresentam o contrato com naturalidade costumam ouvir do paciente: "que bom que você faz isso — me passa mais segurança."
Leitura em sessão: reserve os últimos 10 minutos da primeira sessão (ou os primeiros, dependendo do seu estilo) para perguntar se o paciente leu o contrato, se tem dúvidas e se concorda com os termos. Isso não precisa ser uma leitura linha a linha — destaque os pontos que mais geram dúvidas (cancelamento, sigilo, encerramento) e deixe o paciente conduzir as perguntas.
Modelo de contrato terapêutico para download
O modelo disponibilizado abaixo inclui as 10 cláusulas descritas neste artigo, com campos de preenchimento, comentários instrucionais em cada cláusula e a base normativa correspondente (Resolução CFP nº 13/2022, Código de Ética do Psicólogo, LGPD e Resolução CFP nº 09/2024). Clique na imagem abaixo para ter acesso ao recurso.
É um documento editável em Word (.docx) — basta preencher os campos em destaque, remover as notas de instrução e adaptar as cláusulas ao seu contexto de atendimento.
Baixe gratuitamente o modelo de contrato terapêutico
Erros mais comuns no contrato terapêutico
Erro 1: Não ter contrato A ausência de qualquer documento escrito é o erro mais grave e, infelizmente, ainda o mais comum. Sem contrato escrito, qualquer conflito depende da memória de ambas as partes.
Erro 2: Omitir a política de cancelamento Cobrar por cancelamento tardio sem que o paciente tenha sido informado previamente pode gerar processo ético junto ao CRP — não porque a cobrança seja errada, mas porque o paciente não sabia que ela aconteceria.
Erro 3: Não incluir a impossibilidade de previsão de resultados Exigência explícita da Resolução CFP nº 13/2022. A omissão deixa o psicólogo vulnerável a questionamentos éticos quando o processo não evolui como o paciente esperava.
Erro 4: Tratar o contrato como um documento genérico copiado da internet Cada atendimento tem especificidades — abordagem, modalidade, perfil do paciente, contexto institucional. Um contrato genérico pode omitir pontos relevantes para a sua prática específica.
Erro 5: Ignorar a LGPD Dados de saúde mental são dados sensíveis por lei. Não mencionar como eles são tratados, por quanto tempo ficam armazenados e quais são os direitos do paciente é uma omissão que pode ter consequências legais.
Erro 6: Esquecer a reciprocidade nas cláusulas de cancelamento O contrato que só define o que acontece quando o paciente cancela, mas não menciona o que o psicólogo faz quando cancela, passa uma mensagem de desequilíbrio que pode afetar o vínculo terapêutico.
Erro 7: Não revisar o contrato periodicamente Normativas mudam. A Resolução CFP nº 09/2024 substituiu a nº 11/2018 para atendimento online. Contratos elaborados antes de 2022 podem não contemplar as exigências da Resolução CFP nº 13/2022. Revise ao menos uma vez por ano.
Sobre a Terapily e a organização da prática clínica
O contrato terapêutico é o marco inicial do processo — mas a organização da prática clínica continua nas sessões, com os recursos que você utiliza com o paciente.
A Terapily foi desenvolvida para apoiar essa continuidade: uma biblioteca de recursos terapêuticos com fundamentação científica, versões para impressão e preenchimento digital, e sistema de envio por WhatsApp ou e-mail com mensagem personalizada. Cada atividade inclui orientação de aplicação e base teórica — o que facilita o registro clínico e dá suporte ao raciocínio que, eventualmente, fundamentará relatórios e laudos.
Se você ainda não conhece a plataforma, pode experimentar gratuitamente o Registro de Pensamentos Disfuncionais — um dos recursos mais utilizados na TCC e que exemplifica como a Terapily organiza o material clínico para uso imediato em sessão.
Perguntas frequentes
O contrato terapêutico pode ser verbal? A Resolução CFP nº 13/2022 menciona contrato "verbal ou escrito". No entanto, a grande maioria dos Conselhos Regionais orienta fortemente o formato escrito, por oferecer segurança jurídica superior em situações de conflito. O contrato verbal é eticamente aceitável, mas tecnicamente vulnerável.
Preciso de um contrato diferente para atendimento online? O conteúdo mínimo exigido é o mesmo. No atendimento online, acrescente: a plataforma utilizada, os requisitos mínimos de segurança (ambiente privativo, dispositivo seguro), a base normativa aplicável (Resolução CFP nº 09/2024) e as disposições específicas sobre proteção de dados digitais.
O contrato protege o psicólogo em caso de processo ético? Sim — desde que o paciente tenha recebido, lido e assinado o documento antes do início do atendimento. Um contrato assinado demonstra que as condições foram comunicadas e aceitas. Um contrato entregue após o início do atendimento tem valor reduzido.
Posso alterar o contrato durante o atendimento? Sim, por meio de um termo aditivo — um documento complementar que registra as alterações acordadas por ambas as partes. Não altere o contrato original sem registrar a mudança formalmente.
Menor de idade pode ser paciente? Como fica o contrato? Sim. O contrato deve ser assinado pelo responsável legal (pai, mãe ou guardião) e, quando possível, também pelo adolescente — especialmente em idades mais avançadas, como forma de respeitar sua autonomia progressiva. A questão do sigilo com menores é complexa e merece uma cláusula específica, consultando as orientações do CFP e do ECA (Lei nº 8.069/1990).
Psicólogo pode cobrar a última sessão se o paciente encerrar sem aviso? Depende do que está no contrato. Se houver cláusula prevendo prazo de comunicação para encerramento e consequências pelo não cumprimento, sim. Se o contrato for omisso, não há respaldo ético ou jurídico para a cobrança.
Conclusão
O contrato terapêutico não é burocracia — é o documento que torna o vínculo terapêutico mais seguro para ambas as partes. Quando bem elaborado e apresentado, ele fortalece a aliança terapêutica antes mesmo de a primeira sessão acontecer.
Desde a Resolução CFP nº 13/2022, as exigências mínimas estão claras: direitos e deveres das partes, honorários, frequência, impossibilidade de previsão de resultados, modalidade de atendimento e registro dos serviços. Além desses pontos, uma boa prática clínica contemporânea inclui política de cancelamento, tratamento de dados (LGPD) e disposições sobre sigilo e encerramento.
O modelo disponível neste artigo cobre todos esses pontos — adaptado para que você preencha, personalize e comece a usar na próxima semana.

Leitura complementar
Como aplicar o Registro de Pensamentos Disfuncionais (RPD) na terapia: guia prático para psicólogos
Questionamento Socrático na TCC: como aplicar passo a passo com exemplos clínicos
Referências
Legislação e normativas:
Conselho Federal de Psicologia. (2005). Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília: CFP.
Conselho Federal de Psicologia. (2022). Resolução CFP nº 13/2022: Regulamenta o exercício da Psicoterapia pela Psicóloga e pelo Psicólogo. Brasília: CFP.
Conselho Federal de Psicologia. (2024). Resolução CFP nº 09/2024: Dispõe sobre a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de comunicação a distância. Brasília: CFP.
Conselho Federal de Psicologia. (2007). Resolução CFP nº 013/2007: Institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro. Brasília: CFP.
Brasil. (2018). Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília: Presidência da República.
Brasil. (1990). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Brasília: Presidência da República.
Leituras complementares:
Conselho Regional de Psicologia — MT. Contrato de Prestação de Serviços Psicológicos: Orientação Técnica. Disponível em: crpmt.org.br
Conselho Regional de Psicologia — 24ª Região (RO). Contrato de Prestação de Serviços Psicológicos. Disponível em: crp24.org.br
Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Guia de Boas Práticas — LGPD no Setor de Saúde. Disponível em: gov.br/anpd
Este conteúdo possui finalidade educacional e destina-se a psicólogos, estudantes de Psicologia e profissionais da saúde mental. As orientações apresentadas têm caráter informativo e não substituem a consulta direta às resoluções do Conselho Federal de Psicologia, a orientação do Conselho Regional de Psicologia de sua região, nem assessoria jurídica. A aplicação das diretrizes deve considerar o contexto individual de cada atendimento e as normativas vigentes.








