A solicitação chegou — e agora?
A escola enviou um e-mail solicitando laudo psicológico sobre o aluno que você atende há oito meses. Prazo: duas semanas. Você tem clareza clínica sobre o caso, tem notas das sessões, tem hipóteses bem fundamentadas. Mas na hora de sentar para estruturar o documento, a dúvida aparece: o que exatamente precisa estar aqui? Como redigir a Análise sem parecer nem técnica demais para quem vai ler, nem rasa demais para quem vai avaliar?
Essa dúvida é recorrente mesmo entre psicólogos experientes. Não porque falta competência clínica — mas porque a transição entre o raciocínio clínico que você já tem e a forma técnica que o documento exige é uma habilidade que raramente é ensinada com profundidade na formação.
A Resolução CFP nº 06/2019 define a estrutura. Este artigo traduz essa estrutura em orientação prática de escrita — com exemplos de redação, critérios para cada seção e os erros que invalidam o documento.
Ao longo deste artigo, você aprenderá:
o que diferencia o laudo de outros documentos psicológicos;
quando emitir e quando não emitir um laudo;
a estrutura obrigatória item por item, com orientação de redação para cada seção;
como integrar dados de avaliação com referencial teórico na Análise;
os erros técnicos e éticos que comprometem a validade do documento;
e como finalizar e assinar conforme as exigências normativas.
O que é o laudo psicológico — e o que ele não é
O laudo psicológico é o resultado formal de um processo de avaliação psicológica estruturado. Conforme o Art. 13 da Resolução CFP nº 06/2019, é o documento que subsidia decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda — e pressupõe, obrigatoriamente, a utilização de métodos e técnicas reconhecidos cientificamente.
Duas distinções fundamentais que precisam estar claras antes de qualquer escrita:

O laudo não é um relatório de acompanhamento terapêutico. O relatório descreve um processo — sessões, evolução, intervenções realizadas ao longo do tempo. O laudo é o resultado de uma avaliação: um processo estruturado, com instrumentos específicos, voltado para responder a uma demanda delimitada. Você pode atender alguém em psicoterapia por anos e nunca emitir um laudo sobre aquela pessoa. Se a escola pede um laudo e você só realizou atendimento clínico sem processo de avaliação formal, o documento adequado pode ser outro.
O laudo não é parecer. O parecer responde a uma questão técnica específica ou analisa um documento já existente — frequentemente sem contato direto com o avaliado. São finalidades distintas com estruturas distintas.

Quando emitir um laudo psicológico
A decisão de emitir um laudo precisa ser precedida de uma pergunta: houve, de fato, um processo de avaliação psicológica formal? Se a resposta for não, o laudo não é o documento adequado.
Situações que indicam laudo:
O laudo é apropriado quando existe uma demanda delimitada e formal por parte de instituição (escola, empresa, órgão judicial, INSS, conselho tutelar), quando o psicólogo realizou um processo estruturado de avaliação com instrumentos reconhecidos, e quando o documento vai subsidiar uma decisão de terceiros sobre aquela pessoa.
Exemplos frequentes na prática: avaliação de habilidades cognitivas para laudo escolar, avaliação para processo de guarda judicial, avaliação de aptidão para cargo específico, avaliação prévia a procedimento médico como cirurgia bariátrica, avaliação para porte de arma, avaliação neuropsicológica para diagnóstico de transtornos de aprendizagem.
Situações que NÃO indicam laudo:
Quando o psicólogo atende o paciente apenas em psicoterapia e não realizou processo de avaliação estruturado. Quando a demanda é por informações sobre o acompanhamento clínico — nesse caso, o documento adequado é o relatório. Quando o solicitante pede "um documento" sem especificação — antes de escrever qualquer coisa, é necessário identificar qual tipo de documento a demanda realmente requer.
Atenção ao conflito de função: o psicólogo clínico que acompanha o paciente em psicoterapia e é chamado a emitir um laudo sobre ele para fins judiciais ou periciais pode estar diante de um conflito ético. O Art. 19 do Código de Ética orienta que o profissional deve evitar situações que comprometam sua isenção técnica. Em contextos judiciais, é recomendável que avaliação e acompanhamento terapêutico sejam conduzidos por profissionais diferentes.
A estrutura obrigatória da Resolução CFP 06/2019 — item por item
A Resolução CFP nº 06/2019, em seu Art. 13 e nas orientações da versão comentada (CFP, 2019), define os elementos que o laudo deve conter. Não existe margem para omitir seções — cada uma tem função técnica específica.

1. Identificação
A seção de identificação apresenta quem é quem no documento.
O que deve conter: título do documento ("Laudo Psicológico"), dados do avaliado (nome completo, data de nascimento, sexo, escolaridade e outros dados pertinentes à demanda — nunca incluir CPF de forma desnecessária), dados do solicitante, finalidade do laudo de forma objetiva, e dados do profissional (nome completo, número de inscrição no CRP).
Como redigir: a identificação é objetiva e descritiva. Não é o lugar para análise ou interpretação. Muitos psicólogos cometem o erro de começar a análise já nessa seção. A identificação precisa apenas situar o documento: quem foi avaliado, por quem, para qual finalidade.
Exemplo de identificação da finalidade: "O presente laudo tem por finalidade fornecer subsídio técnico-psicológico ao processo de adaptação curricular do aluno junto à Instituição X, atendendo à solicitação de [data]."
2. Descrição da Demanda
Esta é a seção que mais psicólogos subestimam — e a que a Resolução CFP 06/2019 comentada destaca como indispensável. É aqui que você demonstra o raciocínio técnico-científico que justifica os procedimentos utilizados.
O que deve conter: a apresentação da demanda (qual queixa ou questão motivou a avaliação), o contexto em que a demanda surgiu (histórico relevante, informações obtidas com responsáveis, documentos consultados), o referencial teórico-metodológico adotado (qual abordagem fundamenta a avaliação e por que ela é adequada para aquela demanda), e a justificativa dos instrumentos escolhidos.

Como redigir: a Descrição da Demanda deve responder à pergunta: por que esse processo de avaliação foi conduzido dessa forma?
Redação insuficiente (evite): "A avaliação foi solicitada pela escola. Foram realizadas entrevistas e aplicação de testes."
Redação adequada: "A demanda foi encaminhada pela Coordenação Pedagógica da Escola X, com queixa de dificuldades de aprendizagem e comportamento opositor em sala de aula. A avaliação foi orientada pela perspectiva cognitivo-comportamental, que permite examinar a relação entre processos cognitivos, repertório comportamental e contexto de aprendizagem (Beck, 2021). A escolha dos instrumentos utilizados considerou a faixa etária do avaliado, a natureza da queixa apresentada e a disponibilidade de normatização para a população brasileira."
Perceba a diferença: a segunda versão justifica as escolhas metodológicas com base em raciocínio técnico. Isso é o que a Resolução exige — e o que sustenta o documento diante de qualquer questionamento posterior.
3. Procedimento
A seção de Procedimento descreve, de forma sistematizada, como a avaliação foi conduzida.
O que deve conter: técnicas utilizadas (entrevistas, observação comportamental, aplicação de testes), instrumentos utilizados com nome completo e indicação de aprovação pelo SATEPSI, número de sessões de avaliação e datas quando relevante, e informantes consultados (responsáveis legais, professores, outros profissionais).
Atenção ao SATEPSI: apenas instrumentos com avaliação favorável no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos do CFP podem ser utilizados em laudos psicológicos formais. O uso de instrumento não aprovado ou com avaliação desfavorável pode invalidar o documento. A lista atualizada está disponível em satepsi.cfp.org.br.
Como redigir: o Procedimento é descritivo e preciso. Não é o lugar para interpretação. Cada instrumento deve aparecer pelo nome completo, não por sigla sem explicação. Exemplo:
"A avaliação compreendeu quatro sessões de aproximadamente 50 minutos cada, realizadas entre [data] e [data]. Foram utilizados os seguintes instrumentos: [Nome completo do instrumento] ([sigla]), de [Autor, Ano], com avaliação favorável pelo SATEPSI; entrevistas clínicas semiestruturadas com a avalianda e com a responsável legal; observação comportamental sistematizada ao longo das sessões."
4. Análise
A Análise é o núcleo técnico do laudo — e a seção que mais exige do profissional. É aqui que os dados coletados são interpretados à luz do referencial teórico declarado na Descrição da Demanda, produzindo uma leitura integrada e fundamentada do caso.
O que deve conter: interpretação dos resultados de cada instrumento com os dados concretos obtidos, articulação entre os diferentes dados coletados (testes, entrevistas, observação), integração dos dados ao referencial teórico declarado, e referências bibliográficas citadas ao longo do texto — preferencialmente em notas de rodapé, além da lista final.
O que NÃO deve conter: opiniões pessoais não sustentadas por dado técnico, afirmações conclusivas que não decorrem dos dados apresentados, diagnóstico médico-psiquiátrico (que é competência médica), linguagem coloquial sem definição técnica.

Como redigir: a estrutura ideal de um parágrafo de análise segue esta lógica: dado coletado → interpretação técnica → articulação com referencial → implicação para a demanda.
Exemplo: "Os resultados obtidos no [nome do instrumento] indicaram desempenho significativamente abaixo do esperado para a faixa etária nos subtestes de memória de trabalho (percentil X) e processamento auditivo (percentil X). Esse padrão é consistente com a literatura sobre transtornos de aprendizagem de base fonológica (Snowling & Hulme, 2012), segundo a qual déficits no processamento fonológico comprometem a decodificação leitora de forma sistemática. As entrevistas com a responsável legal confirmaram que as dificuldades foram observadas desde o início do processo de alfabetização, o que sugere natureza desenvolvimental e não reativa ao contexto escolar atual."
Sobre as referências na Análise: a Resolução CFP 06/2019 comentada orienta que as referências devem ser citadas ao longo do texto — em notas de rodapé — e não apenas na lista final. Isso garante que cada afirmação técnica esteja ancorada em fonte verificável, especialmente importante em contextos judiciais.
5. Conclusão
A Conclusão sintetiza os achados da avaliação e responde diretamente à demanda apresentada na seção 2. É objetiva, específica e tecnicamente sustentada pela Análise que a precede.
O que deve conter: síntese dos principais achados, resposta direta à demanda que originou o documento, recomendações pertinentes quando cabível, e indicação do prazo de validade ou de quando nova avaliação seria indicada.
O que NÃO deve conter: diagnóstico médico-psiquiátrico, conclusões que não decorrem logicamente da Análise apresentada, informações novas não fundamentadas no corpo do documento.
Exemplo de abertura: "A partir dos dados coletados por meio dos instrumentos descritos e das entrevistas realizadas, e considerando o referencial teórico adotado, é possível concluir que [nome do avaliado] apresenta [síntese técnica dos achados]. Esse perfil é consistente com [indicação técnica], o que sustenta a necessidade de [recomendação específica pertinente à demanda]."
6. Referências
A seção de Referências lista todas as fontes teóricas e técnicas citadas ao longo do documento — livros, artigos, manuais dos instrumentos utilizados e resoluções normativas.
Formato ABNT ou APA — escolha um e mantenha consistência ao longo de todo o documento. Cada instrumento utilizado deve ter sua referência completa ao final. Citar o instrumento no Procedimento sem incluir a referência do manual nas Referências é erro frequente.
Formalização: assinatura, carimbo e numeração
O laudo precisa ser formalmente concluído com assinatura e carimbo do profissional ao final (com nome legível e número de inscrição no CRP), numeração e rubrica de cada página, local e data antes da assinatura. Em contextos judiciais, pode ser exigida autenticação digital com certificado ICP-Brasil.
O psicólogo deve manter cópia do laudo emitido no prontuário do paciente pelo prazo mínimo de 5 anos após o encerramento do atendimento, conforme as normas do CFP.
Erros que invalidam ou comprometem o laudo

Erro 1: Emitir laudo sem avaliação psicológica formal. O laudo pressupõe processo estruturado com instrumentos reconhecidos. Usar apenas sessões de psicoterapia como base compromete a validade técnica e pode resultar em processo ético.
Erro 2: Omitir o referencial teórico-metodológico. A Descrição da Demanda exige que o referencial adotado esteja explicitado e justificado. Um laudo sem referencial é tecnicamente incompleto e vulnerável a questionamentos.
Erro 3: Conclusão que não decorre da Análise. A Conclusão deve ser a síntese lógica do que foi apresentado na Análise. Introduzir afirmações conclusivas que não foram fundamentadas ao longo do documento é erro técnico grave — especialmente em contextos judiciais.
Erro 4: Usar instrumento sem aprovação no SATEPSI. A Resolução CFP nº 09/2018 é clara: apenas instrumentos aprovados pelo SATEPSI podem ser utilizados em avaliação psicológica formal. O uso de instrumento não regulamentado invalida a avaliação.
Erro 5: Ausência de assinatura, carimbo ou numeração de laudas. São requisitos formais sem os quais o documento não tem valor técnico. Muitas instituições devolvem laudos sem esses elementos para reelaboração.
Erro 6: Linguagem incompreensível para o destinatário. O laudo deve ser acessível a quem vai recebê-lo — que frequentemente não é profissional de psicologia. Jargão sem explicação e linguagem excessivamente hermética comprometem a utilidade do documento.
Erro 7: Omitir referências bibliográficas no corpo do texto. A Resolução orientada pelo CFP (2019) é explícita: as referências devem aparecer ao longo do texto — e não apenas na lista final separada. Isso garante a rastreabilidade de cada afirmação técnica.
Sobre a Terapily e a organização da prática clínica
Laudos psicológicos bem estruturados dependem de uma prática clínica organizada — com registros de avaliação consistentes, prontuários completos e materiais clínicos organizados desde o início do processo.
A Terapily é uma biblioteca de recursos terapêuticos com fundamentação científica, organizada por demanda clínica. Cada atividade vem com orientações de aplicação, base teórica e referências bibliográficas verificáveis — o que apoia o registro clínico e dá suporte ao raciocínio que, eventualmente, fundamentará documentos como laudos e relatórios.

Perguntas frequentes
O laudo psicológico tem prazo de validade?
A Resolução CFP 06/2019 não fixa prazo universal. A validade depende da finalidade e do contexto de uso — e frequentemente é definida pelo solicitante ou pela legislação específica. Laudos para porte de arma têm prazo definido em lei própria. O profissional deve indicar no documento quando nova avaliação seria recomendável.
Posso emitir laudo com base apenas em sessões de psicoterapia?
Não é recomendado. O laudo pressupõe processo de avaliação estruturado com instrumentos aprovados pelo SATEPSI, entrevistas formais e observação sistematizada — que são diferentes das sessões clínicas de psicoterapia. Emitir laudo baseado exclusivamente em acompanhamento terapêutico compromete a validade técnica do documento e pode gerar processo ético.
O terapeuta e o avaliador podem ser a mesma pessoa?
Em contextos não judiciais, sim — desde que o profissional conduza a avaliação de forma separada e estruturada em relação ao acompanhamento terapêutico. Em contextos judiciais ou periciais, o Art. 19 do Código de Ética orienta que o profissional evite situações que comprometam sua isenção técnica, tornando recomendável que avaliação e acompanhamento sejam conduzidos por profissionais diferentes.
Quais instrumentos posso usar no laudo?
Apenas instrumentos com avaliação favorável no SATEPSI — Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos do CFP. A lista atualizada está disponível em satepsi.cfp.org.br. O uso de instrumento sem aprovação ou com avaliação desfavorável é erro técnico que pode invalidar a avaliação e gerar processo ético.
Como citar os instrumentos no laudo?
Pelo nome completo do instrumento, seguido da sigla entre parênteses, do autor e ano de publicação. A referência completa do manual deve constar na lista de Referências ao final. Exemplo: Escala de Inteligência Wechsler para Adultos (WAIS-IV; Wechsler, 2014), com avaliação favorável pelo SATEPSI.
O laudo precisa de reconhecimento de firma?
Depende do contexto. Para fins escolares e administrativos, geralmente não. Para fins judiciais, pode ser exigido reconhecimento em cartório ou assinatura digital com certificado ICP-Brasil. Verifique a exigência específica do solicitante antes de entregar o documento.
Conclusão
O laudo psicológico bem estruturado protege três partes ao mesmo tempo: o avaliado, que tem sua situação representada com precisão técnica; o solicitante, que recebe subsídio confiável para sua decisão; e o psicólogo, que tem seu raciocínio clínico documentado de forma sustentável.
A Resolução CFP 06/2019 não é um obstáculo burocrático — é o roteiro que torna isso possível. Dominar a estrutura é a condição para que o conteúdo clínico que você já tem se transforme num documento que cumpre sua função.
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Leitura complementar
Sigilo psicológico: o que é, quando pode ser quebrado e o que diz o Código de Ética
Contrato terapêutico para psicólogos: o que o CFP exige + modelo gratuito
Referências
Conselho Federal de Psicologia. (2019). Resolução CFP nº 06/2019: Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Brasília: CFP.
Conselho Federal de Psicologia. (2019). Resolução CFP nº 06/2019 Comentada. Brasília: CFP.
Conselho Federal de Psicologia. (2018). Resolução CFP nº 09/2018: Regulamenta o uso, elaboração e comercialização de testes psicológicos. Brasília: CFP.
Conselho Federal de Psicologia. (2005). Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília: CFP.
Beck, J. S. (2021). Cognitive Behavior Therapy: Basics and Beyond (3rd ed.). New York: Guilford Press.
Snowling, M. J., & Hulme, C. (Eds.). (2012). The Science of Reading: A Handbook. Oxford: Blackwell.
Este conteúdo possui finalidade educacional e destina-se a psicólogos, estudantes de Psicologia e profissionais da saúde mental. As orientações apresentadas têm caráter informativo e não substituem a consulta direta às resoluções do Conselho Federal de Psicologia ou à orientação do Conselho Regional de Psicologia de sua região.

