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Como fazer um relatório psicológico: o que incluir e o que evitar

Como estruturar um relatório psicológico conforme a Resolução CFP nº 06/2019: os cinco itens obrigatórios, o que incluir em cada um e os erros que mais invalidam o documento.

Leda Lopes
Escrito por Leda Lopes
Publicado em: 23/07/2026
Leitura: 9 min
Psicóloga redigindo relatório psicológico em mesa de escritório organizada

Quando o documento certo é o relatório — não o laudo

A escola pede um documento sobre o desempenho do aluno em atendimento. O RH solicita informações sobre a participação de um funcionário em um processo de acompanhamento psicológico. Um juiz solicita informações sobre o andamento de um acompanhamento terapêutico determinado judicialmente. Em nenhuma dessas situações cabe um laudo — que pressupõe avaliação psicológica com instrumentos específicos e conclusão diagnóstica —, mas em todas cabe um relatório psicológico, o documento mais comumente confundido e, ao mesmo tempo, mais mal compreendido na rotina clínica.

Diferente do laudo, o relatório não tem como finalidade produzir diagnóstico — ele comunica, de forma descritiva e circunstanciada, a atuação profissional do psicólogo em determinado processo de trabalho (Conselho Federal de Psicologia, 2019).

Neste artigo você vai encontrar:

  • O que é o relatório psicológico e sua finalidade

  • O que diz a Resolução CFP nº 06/2019 sobre esse documento

  • Quando emitir um relatório

  • A estrutura obrigatória, item a item

  • Como redigir e o que evitar

  • Erros que invalidam o documento

O que é o relatório psicológico


O relatório psicológico é um documento escrito, descritivo e circunstanciado, que comunica a atuação do psicólogo em determinado processo de trabalho, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa atendida (Conselho Federal de Psicologia, 2019). Diferente do laudo, que normalmente decorre de um processo de avaliação psicológica estruturada e pode conter conclusão diagnóstica, o relatório descreve um processo de acompanhamento, orientação ou intervenção, sem ter como objetivo produzir diagnóstico.

Vale destacar que o relatório não é um resumo informal do que aconteceu nas sessões. Trata-se de um documento técnico com valor formal — pode ser usado em processos judiciais, administrativos ou institucionais —, e por isso está sujeito às mesmas exigências de rigor e responsabilidade profissional que qualquer outro documento psicológico regido pela Resolução CFP nº 06/2019.

Base normativa

A estrutura e as exigências do relatório psicológico estão definidas na Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela psicóloga ou pelo psicólogo no exercício profissional, complementada pelo Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos do CFP (Conselho Federal de Psicologia, 2019; 2025). A resolução determina que a linguagem utilizada em qualquer documento psicológico deve ser precisa, clara, inteligível e concisa, restrita às informações necessárias para responder à demanda que motivou sua elaboração.

Quando emitir


O relatório é indicado quando é preciso comunicar, a um solicitante legítimo (escola, empregador, órgão judicial, outro profissional de saúde, entre outros), o andamento ou os resultados de um processo de acompanhamento psicológico — sem que isso envolva produzir uma avaliação diagnóstica formal. É comum em contextos escolares, organizacionais, de acompanhamento terapêutico de longo prazo e em processos judiciais que solicitam informação sobre a participação do paciente em atendimento, sempre respeitando o sigilo profissional e informando apenas o estritamente necessário para atender à demanda.

Também é comum a emissão de relatório ao final de um processo de acompanhamento, como forma de sistematizar e formalizar a trajetória percorrida — útil tanto para o solicitante externo quanto para a continuidade do cuidado, caso o paciente venha a ser atendido por outro profissional no futuro.

Estrutura obrigatória do relatório


Segundo a Resolução CFP nº 06/2019, o relatório psicológico deve conter cinco itens (Conselho Federal de Psicologia, 2019):

  • Identificação. Título "Relatório Psicológico", nome completo da pessoa atendida, nome do solicitante e finalidade do documento.

  • Descrição da demanda. O que motivou a elaboração do documento, quem forneceu as informações, e o raciocínio técnico-científico que justifica os procedimentos utilizados. Este item é considerado indispensável pelo CFP e frequentemente é o que fica mais frágil em relatórios malfeitos.

  • Procedimento. Descrição de todos os procedimentos realizados (sessões, entrevistas, observações, instrumentos, quando utilizados), com o referencial teórico que fundamentou as análises.

  • Análise. Fundamentação teórica e técnica do que foi observado, restrita ao que é necessário para responder à demanda específica — sem excesso de informação não solicitada.

  • Conclusão. Finalização do documento, que pode incluir encaminhamentos ou sugestões de continuidade, sempre coerente com o que foi descrito nas seções anteriores.

Como redigir

A linguagem deve ser técnica, mas compreensível para o solicitante, que muitas vezes não é da área da psicologia. Vale evitar jargão desnecessário, adjetivos subjetivos sem fundamentação técnica ("paciente muito difícil", "comportamento estranho") e qualquer informação que extrapole o que foi solicitado — mesmo que relevante clinicamente, informação não pertinente à demanda específica pode violar o sigilo profissional sem necessidade. Cada afirmação relevante deve estar amparada no que foi de fato observado ou relatado durante o processo de trabalho, evitando interpretações especulativas apresentadas como fato.

Um exemplo de trecho problemático: "O paciente demonstra instabilidade emocional preocupante e provavelmente terá dificuldades de adaptação no futuro." Uma versão tecnicamente adequada: "Ao longo do processo de acompanhamento, observou-se oscilação no relato do paciente sobre o próprio estado emocional em diferentes sessões, compatível com o quadro clínico em curso, sem elementos suficientes para projeções sobre desfechos futuros." A diferença está em descrever o que foi observado, com a devida cautela técnica, em vez de fazer prognósticos não fundamentados.

Outro cuidado importante é manter coerência entre as seções: a conclusão precisa decorrer logicamente do que foi descrito na análise, que por sua vez precisa se conectar diretamente à demanda apresentada no início do documento. Relatórios com conclusões desconectadas da análise anterior costumam ser os primeiros a levantar questionamento em uma eventual revisão técnica.

Erros que invalidam o relatório

  • Ausência da descrição da demanda. Sem esse item, o documento não justifica tecnicamente por que os procedimentos descritos foram realizados — é o erro mais citado pelo CFP em processos de fiscalização.

  • Conclusão diagnóstica em documento que não é laudo. Se a solicitação não envolveu avaliação psicológica formal com instrumentos apropriados, incluir uma conclusão diagnóstica no relatório extrapola a finalidade do documento e pode configurar infração ética.

  • Excesso de informação não solicitada. Incluir detalhes íntimos do processo terapêutico que não são necessários para atender à demanda específica do solicitante viola o princípio de sigilo profissional.

  • Ausência de identificação completa ou de finalidade do documento. Um relatório sem indicação clara de para quem e para que foi emitido perde valor documental e pode ser questionado.

  • Linguagem excessivamente técnica ou, no extremo oposto, informal demais. O documento precisa ser compreensível ao solicitante sem perder o rigor técnico esperado de um documento psicológico oficial.

Diferenças em relação a documentos similares

O relatório se diferencia do laudo por não ter finalidade diagnóstica e por normalmente descrever um processo de acompanhamento, e não uma avaliação psicológica pontual com instrumentos específicos. Diferencia-se do parecer, que expressa uma opinião técnica sobre questão específica levantada por terceiros, geralmente sem descrever todo um processo de trabalho. E se diferencia do atestado, documento mais simples que apenas declara a participação da pessoa em atendimento, sem descrição do processo em si. Escolher o documento certo para cada solicitação é, muitas vezes, tão importante quanto redigi-lo corretamente — um artigo publicado anteriormente na Terapily detalha essa escolha entre os diferentes tipos de documento psicológico.


Como a Terapily apoia esse processo

Documentar corretamente cada etapa do acompanhamento — o que embasa um bom relatório — é mais simples quando o psicólogo já tem, desde o início do processo, recursos organizados por demanda clínica que registram objetivos, intervenções e evolução. A Terapily reúne materiais que apoiam esse registro estruturado, com fundamentação científica já documentada.


biblioteca de recursos terapeuticos psicológicos interativos

Perguntas frequentes

Relatório psicológico precisa ter conclusão diagnóstica?

Não. O relatório não tem como finalidade produzir diagnóstico — sua função é comunicar, de forma descritiva, a atuação profissional em determinado processo de trabalho. Conclusão diagnóstica é característica do laudo, não do relatório.

Posso emitir relatório sem ter feito avaliação psicológica formal?

Sim. O relatório descreve um processo de acompanhamento, orientação ou intervenção — não exige, necessariamente, uma avaliação psicológica estruturada com instrumentos específicos, diferente do laudo.

Quem pode solicitar um relatório psicológico?

Qualquer solicitante legítimo com interesse justificado — escola, empregador, outro profissional de saúde, órgão judicial, entre outros —, sempre respeitando o sigilo profissional e informando apenas o necessário para atender à demanda específica.

É obrigatório usar um modelo padronizado de relatório?

Não existe um modelo único obrigatório, mas o documento precisa conter os cinco itens exigidos pela Resolução CFP nº 06/2019: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.

O que fazer se o solicitante pedir informações que extrapolam o sigilo profissional?

Cabe ao psicólogo avaliar tecnicamente o que é estritamente necessário para atender à demanda e recusar-se a incluir informações que extrapolem essa necessidade, mesmo que solicitadas — o sigilo profissional prevalece sobre pedidos que vão além do escopo legítimo da solicitação.

Por quanto tempo o relatório psicológico deve ser guardado pelo profissional?

O CFP recomenda a guarda de documentos psicológicos por prazo mínimo de cinco anos, podendo ser maior conforme o contexto (por exemplo, processos judiciais em andamento), sempre em condições que preservem o sigilo e a integridade das informações.

Conclusão

Um relatório psicológico bem redigido não é sobre incluir o máximo de informação possível — é sobre comunicar, com precisão técnica e dentro dos limites do sigilo profissional, exatamente o que a demanda exige. Seguir a estrutura de cinco itens da Resolução CFP nº 06/2019 é o ponto de partida; a qualidade real do documento está na justificativa técnica clara de cada afirmação incluída.

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Leitura complementar

Referências

Conselho Federal de Psicologia. (2019). Resolução CFP nº 06/2019 — Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional.

Conselho Federal de Psicologia. (2025). Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos.

Conselho Federal de Psicologia. (2005). Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005).

Este conteúdo possui finalidade educacional e destina-se a psicólogos, estudantes de Psicologia e profissionais da saúde mental. As informações aqui apresentadas não substituem a consulta direta ao texto integral da Resolução CFP nº 06/2019.

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Escrito por

Leda Lopes

Leda Lopes

Especialista em Psicologia Educacional e Escolar Fundadora e Diretora de Conteúdo Científico da Terapily

Leda Lopes é especialista em Psicologia da Educação, com formação em Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), fundadora e diretora de conteúdo científico da Terapily. Atua no desenvolvimento de recursos psicoeducacionais e materiais clínicos baseados em evidências para psicólogos.

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